terça-feira, 20 de maio de 2008

Anvisa

Pesquisa da Anvisa


Brasília, 13 de maio de 2008 - 16h25Brasil cria sistema de controle de embriões
Foi publicada nesta terça-feira, (13), a RDC 29, que cria o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio). O sistema tornará possível saber quantos embriões humanos produzidos por ano através de fertilização in vitro (fora do corpo) deixam de ser utilizados. O banco de dados criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também vai permitir estabelecer quantos embriões poderão ser usados para fins de pesquisa e terapia, além de aprimorar o controle sobre as atividades das cerca de 120 clínicas de reprodução assistida existentes no Brasil.
Transmissão de dados
A transmissão dos dados se dará de forma rápida e simplificada, através de formulários eletrônicos. Caberá aos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG), abastecer os dados do SisEmbrio. Eles terão de informar a quantidade de embriões congelados em cada ano e doados, sejam eles congelados há mais de 3 (três) anos ou doados a fresco, desde que classificados como inviáveis, para fins de pesquisa.
Estes bancos são clínicas que selecionam os doadores, coletam e processam células e tecidos germinativos, podendo inclusive liberar o material para uso terapêutico de terceiros ou do próprio doador. Os pré-requisitos para a instalação e funcionamentos dos bancos são os estabelecidos na RDC 33/06.
As clínicas terão 60 dias, contados a partir da publicação da resolução, para informar o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007 e não utilizados nos respectivos procedimentos. Os dados referentes a embriões produzidos após esta data deverão ser atualizados uma vez a cada ano pelos bancos.
A elaboração do SisEmbrio foi tema de consulta pública realizada pela Anvisa. As contribuições enviadas à elaboração do sistema fazem parte do livro “Bioética e Vigilância Sanitária”, assinado pelo diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, pelo presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Volnei Garrafa e pela pesquisadora Dora Porto.
Pesquisas
A lei 11.105/05, regulamentada pelo Decreto 5591/05, permitiu o uso, para fins de pesquisas e terapia, de células-tronco embrionárias retiradas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados.
Podem ser utilizados apenas os embriões inviáveis (com alterações genéticas ou morfológicas que tenham comprometido seu desenvolvimento) e os disponíveis (aqueles que congelados até 28 de março de 2005, já tenham completado três anos de congelamento). Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos doadores e deve ser preservado o sigilo.
Atualmente a constitucionalidade das pesquisas feitas com células embrionárias é discutida no STF.

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